RESOLUÇÃO Nº 04/2023/CMAS
RESOLUÇÃO Nº 04/2023/CMAS
Dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Castanheira/MT.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Castanheira/MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 90 de 21 de dezembro de 2022 que dispõe sobre as Conferências de Assistência Social de 2023;
CONSIDERANDO que a Conferência de Assistência Social é a instância periódica de debate, formulação, avaliação da Política de Assistência Social e definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS 2012 preconiza que a Política de Assistência Social deve ser executada e planejada;
CONSIDERANDO que o processo conferencial fortalece os Conselhos de Assistência Social e o controle social do SUAS, e que existe a necessidade de se trazer os usuários para a centralidade das discussões sobre a política nacional de assistência social
CONSIDERANDO que em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS 2012, compete aos Conselhos de Assistência Social CONVOCAR as Conferências de Assistência Social em sua esfera de Governo e acompanhar a execução de suas deliberações;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social com a finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social.
Art. 2º - A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, será realizada no dia 30 de junho de 2023, a partir das 08:00h, nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Castanheira, localizado na Rua Mato Grosso, nº 186, Centro.
Art. 3º - A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!” e como eixos temáticos:
Eixo 1 – Financiamento: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos à garantia dos direitos socioassistenciais, contemplando as especificidades regionais do país.
Eixo 2 – Controle Social: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas.
Eixo 3 – Articulação entre segmentos: Como potencializar a Participação Social no SUAS?
Eixo 4 – Serviços, Programas e Projetos: Universalização do acesso e integração da oferta dos serviços e direitos no SUAS.
Eixo 5 – Benefício e transferência de renda: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 4º - Apoiará a Organização da Conferência, representantes das Unidades vinculadas a Secretaria municipal de Assistência Social (SMAS).
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Castanheira/MT, 14 de junho de 2023
Claudete Santa da Silva
Presidente do CMAS