RESOLUÇÃO Nº 05/2023/CMAS
RESOLUÇÃO Nº 05/2023/CMAS
Cria Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Castanheira, no uso de suas atribuições legais, considerando a convocação, por meio da Resolução nº 04/2023/CMAS, da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Castanheira/MT, no dia 30 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros.
| Membro | Cargo/função |
| Claudete Santa da Silva | Presidente do Conselho / Presidente; |
| Elizete Teófilo da Silva | Técnica do Programa Criança Feliz / Secretário Geral; |
| Elza das Lombas Lopes Rodrigues | Colaboradora do CRAS/ Secretário Executivo; |
| Joana Selma de Jesus | Assistente Social do CRAS / Tesoureiro; |
Art. 2º - A Comissão será presidida pela presidente do CMAS do Município de Castanheira/MT e terá como atribuições, sem prejuízo de outras:
I – Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal de Assistência Social;
II – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados (as), Regimento interno, Divulgação da Conferência, Organização e Composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal de Assistência Social;
III – Organizar e coordenar a Conferência Municipal de Assistência Social;
IV – Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de assistência Social, que tem interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência Municipal de Assistência Social;
V – Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
Art. 3° - A Comissão Organizadora poderá contar, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadores de serviços de atendimento Social, bem como consultores e convidados.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Castanheira/MT, 14 de junho de 2023
Claudete Santa da Silva
Presidente do CMAS