EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 - ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT
A Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta/MT torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos, dos representantes das entidades civis organizadas, bem como a indicação de representantes do Poder Executivo, nos termos da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020,da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O Conselho de Alimentação Escolar - CAE é responsável por acompanhar e fiscalizar diretamente o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica matriculados nas escolas públicas municipais.
1. DO OBJETIVO
1.1. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pedra Preta/MT para o mandato de 04 (quatro) anos, com início em junho/2023 e término em junho de 2027.
DOS CONSELHEIROS2.1. A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e, os interessados em exercê-la, deverão atender aos seguintes requisitos:
I- ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões mensais ordinárias;
II- realizar visitas às Unidades Educacionais;
III- ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;
IV- participar dos encontros de formação sobre alimentação escolar;
V- ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.2. As eleições do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pedra Preta/MT, reger-se-ão a partir da publicação do presente Edital de Convocação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM/MT) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT.
3. DA REPRESENTAÇÃO
3.1. A representação nos segmentos deverá ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.
4. DAS INSCRIÇOES
4.1. Os interessados em participar do processo eletivo deverão se inscrever, entre os dias 19 a 20 de junho de 2023, por meio do preenchimento da Ficha Cadastral anexa, a qual deve ser entregue na Secretaria Municipal de Educação até as 17:00hs do dia 20 de junho de 2023.
5. DOS ELEGÍVEIS
5.1. Serão elegíveis:
I- Representantes de Entidades de trabalhadores da Educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.
II- Representantes dos pais de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.
III- Representantes indicados por entidades civis organizadas a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.
Parágrafo Único: Além destes elegíveis, o Poder Executivo deverá indicar seus representantes, na forma prevista no inciso IV do art. 6º deste Edital.
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I. 01 (um) representante titular indicado pelo Poder Executivo;
II. 02 (dois) representantes titulares de entidades de trabalhadores da Educação e de discentes, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
III. 02 (dois) representantes titulares dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, escolhidos por meio de assembleia específica;
IV. 02 (dois) representantes titulares de entidades civis organizadas;
§ 1º - No caso de discentes, somente poderão ser indicados e eleitos os maiores de dezoito anos ou emancipados.
§ 2º - A composição do CAE poderá aumentar em até 2 ou 3 vezes o número de membros, obedecendo a proporção dos segmentos, ou seja, para14 ou 21 membros.
§ 3º – Para cada representante titular deverá ser eleito também seu respectivo suplente, do mesmo segmento representado.
§ 4º – A nomeação dos membros do conselho Municipal de Alimentação Escolar far-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
7. DO PROCESSO ELEITORAL DAS INSCRIÇÕES
7.1. Cada entidade civil organizada, representantes de trabalhadores da educação ou discente interessada em participar do processo eletivo deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação, Rua Deputado Oscar Soares, nº 397, Centro, Pedra Preta/MT, CEP 78.795-000, das 7h às 11h, das 13h às 17h, ofício com a indicação de até 02 (dois) candidatos titulares e seus respectivos suplentes.
§ 1º - O período de inscrição dos candidatos será de 19 de junho de 2023 à 20 de junho de 2023, no horário das 7h às 11h, das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
§ 2º - No ofício a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:
I- Nome;
II- Cédula de Identidade;
III- CPF;
IV- Endereço completo;
V- Telefone para contato;
VI- Endereço eletrônico;
7.2. Os gestores das Unidades Educacionais deverão dar ciência do presente edital aos pais de alunos, membros dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCE), incentivando a participação dos interessados no processo eleitoral e encaminhando à Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta/MT, a relação dos candidatos que se apresentarem, até o dia 20 de junho de 2023, com todos os dados mencionados no § 2º do Art. 7º deste Edital.
7.3. A Comissão Eleitoral, formada e indicada pela Secretaria Municipal de Educação, promoverá o deferimento das inscrições somente daqueles candidatos cuja entidade preencher os requisitos.
7.4. Será motivo de indeferimento de inscrição de candidatos a falta de preenchimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.
Parágrafo Único: Os nomes dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas pela Comissão Eleitoral estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação.
8. DA ELEIÇÃO
8.1. A eleição será realizada no dia 21 de junho de 2023, das 13h às 15h, iniciando-se pelo processo de fala dos candidatos e seguindo por meio de voto secreto na mesma data quando serão realizadas as assembleias de cada segmento.
§ 1º- a assembleia para a eleição da categoria docente e trabalhadores da educação ocorrerá Secretaria Municipal de Educação, Rua Deputado Oscar Soares, nº 397, Centro, Pedra Preta/MT, CEP 78.795-000, das 7:30h às 8:30h.
§ 2º- a assembleia para a eleição das categorias de alunos e pais de alunos ocorrerão ocorrerá Secretaria Municipal de Educação, Rua Deputado Oscar Soares, nº 397, Centro, Pedra Preta/MT, CEP 78.795-000, das 8:30h às 9:30h.
§ 3º- a assembleia para a eleição das entidades civis organizadas, ocorrerá § 3º- a assembleia para a eleição das entidades civis organizadas, ocorrerá Secretaria Municipal de Educação, Rua Deputado Oscar Soares, nº 397, Centro, Pedra Preta/MT, CEP 78.795-000, das 9:30h às 10:30h.
§ 4º- a eleição se dará na forma a ser definida pelos participantes de cada assembleia.
§ 5º- no ato da votação será solicitado um documento original de identificação;
§ 6º- Na categoria aluno terão direito a voto os que comprovarem por meio de documento de identificação que têm idade igual ou superior a 18 anos. Em caso de não houver alunos com a idade mínima exigido por este Edital o número de representantes de pais de alunos será dobrado.
§ 7º- Após o encerramento de cada assembleia deverá ser lavrado a respectiva Ata na qual constarão as eventuais ocorrências.
8.2. Eventuais problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
8.3. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital, ou dúvidas provenientes de sua interpretação serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização das assembleias.
8.4. A votação e a apuração dos votos poderão ser acompanhadas e fiscalizadas por fiscais indicados pelos segmentos.
8.5. Após o encerramento de cada assembleia o secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a respectiva Ata, na qual constarão as eventuais ocorrências.
Parágrafo Único: A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada pelo Coordenador da Mesa e pelo Secretário.
9. DA APURAÇÃO
9.1. O processo de apuração dos votos será feito, logo após o término do processo de votação.
9.2. Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:
I- No caso das entidades civis organizadas, a que tiver maior afinidade com a questão da alimentação escolar;
II- No caso dos pais, o mais velho;
III- No caso das entidades de trabalhadores da educação, a que tiver maior número de filiados.
10. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
10.1. Após o processo de apuração, os candidatos mais votados, dentro dos respectivos segmentos, serão proclamados conselheiros eleitos.
10.2. O prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 1 (um) dia úteis.
10.3. Caso seja impugnada a indicação de quaisquer dos conselheiros eleitos, a entidade a que representam será desclassificada do processo eleitoral, devendo ser proclamado o representante da entidade subsequente de acordo com a quantidade de votos.
10.4. Ao término do período de impugnação, não havendo recursos impetrados dentro do prazo, a Secretária Municipal de Educação do Município de Pedra Preta/MT, solicitará à chefe do executivo a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.
11. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
11.1. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Vilmar Gregório Garcia
Secretário Municipal de Educação