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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

CENTRO DE REABILITAÇÃO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

ANTÔNIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21

MATRICULA.: 12014

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MATRICULA.: 21264

CONTRATO

65/2023

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

CVS SOLUCOES COMERCIAIS E TECNOLOGICAS LTDA

39.691.785/0001-21

R$ 9.880,00

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT CONFORME PORTARIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE QUE FAZEM PARTE DO PROGRAMA MAIS MT Nº 118/2022/GBSES.

PRAZO DE VIGÊNCIA

6 MESES E 12 DIAS – 19/06/2023 A 31/12/2023.

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 19 de junho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal