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Pref. Cotriguaçu

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 15 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a composição da comissão organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cotriguaçu/MT- CMAS, no uso das atribuições que lhe confere, com base no art. 3.º, da Lei Municipal n.º 115/96, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n.º 492/2007;

Considerando a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social de Cotriguaçu, adotada em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2023.

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir a comissão organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social, que tem como finalidade promover ampla mobilização social na esfera municipal para refletir e avaliar Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS 2012.

Artigo 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no Centro Convivência do Idoso, localizado na Rua Guido Drehmer, 33, Setor Industrial, em Cotriguaçu – MT, com início às 07h:00min.

Artigo 3º - O evento terá como tema “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Artigo 4º - Para organização do evento fica constituída a Comissão Organizadora incumbida da organização desta Conferência composta pelos seguintes conselheiros:

Representante do Conselho Regional de Psicologia: Representante da Sociedade Civil:

Maycon Douglas Nunes (Titular)

Representante da Associação Pestalozzi - Representante da Sociedade Civil:

Vanilda Aparecida Pinto (Titular)

Representante da Secretaria Municipal da Saúde:

Vaneide Braz Ferreira (Titular)

Representante da Secretaria de Assistência Social:

Clemilda Ramos Cardoso (Titular)

Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:

Wendy Carlos Pereira (Titular)

Artigo 5º - A Comissão será presidida pelo presidente do CMAS do Município de Cotriguaçu-MT e terá como atribuições, sem prejuízo de outras:

I – Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal de Assistência Social;

II – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados (as), Regimento interno, Divulgação da Conferência, Organização e Composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal de Assistência Social;

III – Organizar e coordenar a Conferência Municipal de Assistência Social;

IV – Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de assistência Social, que tem interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência Municipal de Assistência Social;

V – Dar suporte técnico - operacional durante o evento;

Artigo. 6° - A Comissão Organizadora poderá contar, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadores de serviços de atendimento Social, bem como consultores e convidados.

Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.

Artigo º 7- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Maycon Douglas Nunes

Presidente do CMAS de Cotriguaçu/MT