LEI Nº 963/2023
LEI Nº 963/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação da área mencionada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica desafetada de suas funções primitivas, para fins de regularização dos lotes urbanos já definidos, ocupados e construídos, bem como os demais desocupados, a seguinte área:
Imóvel Matricula nº 22.456, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, denominado “Área Verde, Área Industrial Castanheira, com 4.250,00m² (quatro mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína 2ª fase, situada no município de Juína/MT, dando-lhes novas funções, assim definidas: Matricula nº 22.456, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, “Área com 4.250,00m², Projeto Juína 2ª fase, situada no município de Castanheira/MT”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 19 de junho de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal