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Prefeitura Municipal de Castanheira

​LEI Nº 963/2023

LEI Nº 963/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação da área mencionada e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica desafetada de suas funções primitivas, para fins de regularização dos lotes urbanos já definidos, ocupados e construídos, bem como os demais desocupados, a seguinte área:

Imóvel Matricula nº 22.456, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, denominado “Área Verde, Área Industrial Castanheira, com 4.250,00m² (quatro mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína 2ª fase, situada no município de Juína/MT, dando-lhes novas funções, assim definidas: Matricula nº 22.456, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, “Área com 4.250,00m², Projeto Juína 2ª fase, situada no município de Castanheira/MT”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 19 de junho de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal