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Pref. Nova Canaã do Norte

“Dispõe sobre o credenciamento de Médico Perito do CANAÃ-PREVI”

O Diretor Executivo do CANAÃ-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Resolução nº. 001/2005 do Conselho Curador do CANAÃ-PREVI.

Resolve,

Art. 1º - Fica Credenciado o MÉDICO PERITO do CANAÃ-PREVI Dr. Tetsuro Kawano, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) sob o N.º 1142/MT, com início em 01/02/2016 e término em 31/12/2016, tendo por objetivo o estudo verificação e parecer avaliado, através de laudo, nos casos de invalidez e auxílio doença, com a finalidade de obtenção de benefícios previdenciários.

Art. 2º - O Médico Perito será convocado pelo Diretor Executivo do CANAÃ-PREVI, com antecedência mínima de 03 (Três) dias.

Art. 3º - Para cada convocação de perícia realizada com conclusão através de laudo pericial será permitida a remuneração do médico perito na forma de consulta equivalente a R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais).

Art. 4º - O Diretor Executivo do CANAÃ-PREVI, instruirá convenientemente o processo com a inclusão dos documentos necessários e suficientes ao bom desempenho do Médico Perito.

Parágrafo Único - Em caso de necessidade de parecer especializado, o Médico Perito encaminhará o paciente ao CANAÃ-PREVI, que providenciará o atendimento necessário.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Registre, Publique, e Cumpra-se.

Em Nova Canaã do Norte/MT., 01 de Fevereiro (02) de 2016.

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IZARU BELARMINO LEITE Diretor Executivo Homologo:

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VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal