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Pref. Nova Canaã do Norte

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Idade em favor da servidora Sra. Maria Cacilda Rodrigues.”

O Diretor Executivo do CANAÃ-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o preenchimento dos requisitos do Art. 40, § 1º Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c Art. 12, Inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 805/2010, de 26 de Agosto de 2010, que rege a Previdência Municipal e Lei Municipal nº 776/2010, de 14 de Maio de 2010, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargo Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do município e Anexo V – Apoio Administrativo Educacional, da Lei Municipal nº. 999/2014, de 21 de Maio de 2014, que eleva os provimentos dos profissionais inscritos nos quadros da Educação Básica Municipal;

Resolve:

Art. 1º - Conceder o Benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Maria Cacilda Rodrigues, viúva, portadora do RG nº. 1101981-6 SJ/MT e CPF nº. 789.799.781-20, servidora efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional - Zeladora, Classe “A”, Nível “08”, Referência “497”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº. 086, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do CANAÃ PREVI, nº. 2016.02.00003P, a partir de 15 de Fevereiro de 2016, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Em Nova Canaã do Norte/MT., 24 de Fevereiro (02) de 2016.

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IZARU BELARMINO LEITE

Diretor Executivo

Homologo:

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VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal