LEI N. 1229/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
21 de Junho de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente repasse Cofinanciamento do Piso Mato-Grossense, destinado as atividades do programa, na seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | |||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | |||
| Função | 08 | Assistência Social | |||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | |||
| Programa | 0020 | Fundo de Assistência - Gestão | |||
| Ação | 2259 | Manutenção e Encargos com Fundo de Assistência | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.661.0000000 | 45.000,00 | ||
Total .......................................................................................................................... 45.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | |||
| Unidade | 002 | Assistência Comunitária | |||
| Função | 08 | Assistência Social | |||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | |||
| Programa | 0008 | Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio | |||
| Ação | 2014 | Programa de Transferência de Renda | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.48.00.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 1.661.0000000 | 45.000,00 | ||
Total .......................................................................................................................... 45.000,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de junho de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal