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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente repasse Cofinanciamento do Piso Mato-Grossense, destinado as atividades do programa, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

10

Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

003

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Especial

Programa

0020

Fundo de Assistência - Gestão

Ação

2259

Manutenção e Encargos com Fundo de Assistência

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.661.0000000

45.000,00

Total .......................................................................................................................... 45.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

10

Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

002

Assistência Comunitária

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Especial

Programa

0008

Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio

Ação

2014

Programa de Transferência de Renda

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.48.00.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

1.661.0000000

45.000,00

Total .......................................................................................................................... 45.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de junho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal