LEI Nº.1230/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
21 de Junho de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente a Emenda Parlamentar, Proposta nº 36000505625202300, Incremento PAP, para ações no bloco Manutenção e Ações de Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO), grupo Atenção Primária e Ciclos da Vida, ação detalhada Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária a Saúde - PAP, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para fazer frente às despesas do Programa de Atenção Básica, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | |||
| Unidade | 003 | Atenção Básica | |||
| Função | 10 | Saúde | |||
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | |||
| Programa | 0144 | Atenção Primária | |||
| Atividade | 2270 | Manutenção e encargos com PAP (Emenda Parl Carlos Fávero Prop nº 36000505625202300 Portaria nº 583) | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1.600.0000.600 | 1.102.458,00 | ||
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.600.0000.600 | 897.542,00 | ||
Total .................................................................................................................. 2.000.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
§1º – – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
§2º – A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023,Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 1047/2021 PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 20 de junho de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal