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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente a Emenda Parlamentar, Proposta nº 36000505625202300, Incremento PAP, para ações no bloco Manutenção e Ações de Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO), grupo Atenção Primária e Ciclos da Vida, ação detalhada Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária a Saúde - PAP, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para fazer frente às despesas do Programa de Atenção Básica, conforme abaixo descrito:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

003

Atenção Básica

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0144

Atenção Primária

Atividade

2270

Manutenção e encargos com PAP (Emenda Parl Carlos Fávero Prop nº 36000505625202300 Portaria nº 583)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1.600.0000.600

1.102.458,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.600.0000.600

897.542,00

Total .................................................................................................................. 2.000.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

§1º – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

§2º – A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023,Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 1047/2021 PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 20 de junho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal