DECRETO N. 12 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
DECRETO N. 12 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
“DISPOE SOBRE O RETORNO DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA 40 HORAS SEMANAIS”.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT e
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado o funcionamento da Administração Pública em 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de março do corrente ano, devendo os servidores obedecer à mencionada carga horária, nos termos do art. 24 da Lei Complementar 009/2006.
Art. 2º. Os horários de funcionamento e atendimento ao público serão em regra das 07h:00m às 11h:00m e das 13h:00m às 17h:00m.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT, 22 de fevereiro de 2016.
Lino Cupertino Teixeira
Prefeito Municipal