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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: A. L. DE SOUZA & CIA LTDA, CNPJ nº 10.669.533/0001-14, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA:A. L. DE SOUZA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda- MT, na Av. Municipal, 1544 B, inscrita no CNPJ sob o nº 10.669.533/0001-14, neste ato representada pelo sócio proprietário sr. Airton Lazaro de Souza, portador da Carteira de identidade Profissional n. 3649 CRM/MT e do CPF n. 329.604.501-59.

OBJETO: Prestação de serviço de avaliação na área de saúde - do tipo avaliação dos servidores municipal que apresentarem atestado médico temporário (perícia médica), conforme legislação vigente, incluindo laudos de readaptação e de desvio de função trabalhista.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula décima do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência até15 de junho de 2024, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 041/2021 o valor de R$ 108.750,00 (cento e oito mil setecentos e setenta e cinquenta reais), que será pago a CONTRATADA, após o atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

03- Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

01 – Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

2.0006 – Manutenção Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 46

R$ 108.750,00

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 13 de junho de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

L. DE SOUZA & CIA LTDA

CNPJ: 10.669.533/0001-14

Airton Lazaro de Souza

CRM/MT 3649

CPF n. 329.604.501-59

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.990.451-95

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 1.606.342-2 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT