LEI MUNICIPAL Nº. 1.395/2023.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial no Orçamento Programa LOA/2023 da Câmara Municipal de Vereadores, para atender despesas com Auxílio-Alimentação aos servidores, e dá outras providências.
O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento Programa LOA/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás, sancionado pela Lei Municipal nº 1.332/2022, bem como, incluir na LDO/2023, aprovada pela Lei nº 1.319/2022, e ainda, incluir no PPA 2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.232/2021, o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), na seguinte funcional programática:
Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás
01.001.01.031.0001.2.001.3.3.90-46 – Auxílio-Alimentação R$ 19.500,00
Meta Financeira: R$ 19.500,00
Meta Física: Atender 11 servidores com Auxílio-alimentação
Fonte: 1.500.0000-00 –Transf. de Impostos e Receita de Impostos Ordinários
Art. 2º. O Crédito Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e serão anulados das seguintes funcionais programáticas:
Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás:
01.001.01.031.0001.1.118.3.3.50-41 – Contribuições R$ 8.500,00
01.001.01.031.0001.1.118.3.3.90-39 – Outros Serv. Terc. PJ R$ 11.000,00
SOMA R$ 19.500,00
Art. 3º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 21 de junho de 2023.
Júlio César dos Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
IMPACTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO ATUAL E OS PRÓXIMOS:
Receita Orçamentária 2023 | 2.150.000,00 |
Previsão dos gastos com folha em 2023 | 1.096.388,85 |
Gasto Pessoal 2023 (Previsão LDO) | 1.102.000,00 |
Percentual de despesas com pessoal | 50,99% |
Previsão de gastos com Auxílio-Alimentação | 19.500,00* |
(*) representa sobre a Receita da Câmara | 0,91% |
Receita Orçamentária 2024 | 2.250.000,00 |
Previsão dos gastos com folha em 2024 | 1.151.208,29 |
Percentual de despesas com pessoal | 51,16% |
Previsão de gastos com Auxílio-Alimentação | 40.170,00* |
(*) representa sobre a Receita da Câmara | 1,79% |
Receita Orçamentária 2025 | 2.350.000,00 |
Previsão dos gastos com folha em 2025 | 1.220.280,79 |
Percentual de despesas com pessoal | 51,16% |
Previsão de gastos com Auxílio-Alimentação | 42.580,20* |
(*) representa sobre a Receita da Câmara | 1,81% |
(Inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)
Declaro que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e ora incluímos compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 21 de junho de 2023.
Júlio César dos Santos
Prefeito Municipal