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Prefeitura Municipal de Apiacás

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.395/2023.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial no Orçamento Programa LOA/2023 da Câmara Municipal de Vereadores, para atender despesas com Auxílio-Alimentação aos servidores, e dá outras providências.

O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento Programa LOA/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás, sancionado pela Lei Municipal nº 1.332/2022, bem como, incluir na LDO/2023, aprovada pela Lei nº 1.319/2022, e ainda, incluir no PPA 2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.232/2021, o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), na seguinte funcional programática:

Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás

01.001.01.031.0001.2.001.3.3.90-46 – Auxílio-Alimentação R$ 19.500,00

Meta Financeira: R$ 19.500,00

Meta Física: Atender 11 servidores com Auxílio-alimentação

Fonte: 1.500.0000-00 –Transf. de Impostos e Receita de Impostos Ordinários

Art. 2º. O Crédito Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e serão anulados das seguintes funcionais programáticas:

Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás:

01.001.01.031.0001.1.118.3.3.50-41 – Contribuições R$ 8.500,00

01.001.01.031.0001.1.118.3.3.90-39 – Outros Serv. Terc. PJ R$ 11.000,00

SOMA R$ 19.500,00

Art. 3º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 21 de junho de 2023.

Júlio César dos Santos

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

IMPACTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO ATUAL E OS PRÓXIMOS:

Receita Orçamentária 2023

2.150.000,00

Previsão dos gastos com folha em 2023

1.096.388,85

Gasto Pessoal 2023 (Previsão LDO)

1.102.000,00

Percentual de despesas com pessoal

50,99%

Previsão de gastos com Auxílio-Alimentação

19.500,00*

(*) representa sobre a Receita da Câmara

0,91%

Receita Orçamentária 2024

2.250.000,00

Previsão dos gastos com folha em 2024

1.151.208,29

Percentual de despesas com pessoal

51,16%

Previsão de gastos com Auxílio-Alimentação

40.170,00*

(*) representa sobre a Receita da Câmara

1,79%

Receita Orçamentária 2025

2.350.000,00

Previsão dos gastos com folha em 2025

1.220.280,79

Percentual de despesas com pessoal

51,16%

Previsão de gastos com Auxílio-Alimentação

42.580,20*

(*) representa sobre a Receita da Câmara

1,81%

(Inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

Declaro que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e ora incluímos compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 21 de junho de 2023.

Júlio César dos Santos

Prefeito Municipal