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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, matricula nº 4389, CPF: 036xxxxxx05, engenheiro civil, CREA/MT: 03xxx2, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

054/2023

GM CONSTRUTORA E PRESTARODA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47433557/0001-80

Construção de (01) um campo society, na Comunidade Ricardo Franco - zona rural Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, conforme o projeto básico, e memorial descritivo, e planilha orçamentaria, oriundo do contrato de repasse, nº 912096/2021- DO MISTERIO DO ESPORTE- CAIXA, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 005/2023 e respectivo Processo Administrativo nº. 066/2023

R$ 450.320,19

Art. 2º - Designar a servidoraKARLA BERNARDELLI FREITAS, matricula 3827 e CPF n. 006xxxxxx66, Técnica Supervisora de Obras para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, a contar da assinatura da emissão da Ata de registro de Preços.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL