LEI ORDINÁRIA Nº 1011, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SBER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Especial na importância de R$ 48.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )
48.000,00| 02 06 02 | FUNDEB | ||||
| 714 | 12.365.0041.2683.0000 | MANUTENÇÃO COM COMPL. DO FUNDEB - VAAR | 40.000,00 | ||
| 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | F.R.: 1 | 1 | 543 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 251 002 | FUNDEB - VAAR | ||||
| 715 | 12.365.0041.2683.0000 | MANUTENÇÃO COM COMPL. DO FUNDEB – VAAR | 8.000,00 | ||
| 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | F.R.: 1 | 1 | 543 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 251 002 | FUNDEB – VAAR | ||||
Art. 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo art. 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso:
Fontes de Recurso
48.000,001 543 48.000,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentar em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal ” José Peres” em Jauru-MT, aos 22 de junho de 2023.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal de Jauru