LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 098, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SBER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Complementar nº 098, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.48................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 26,36% (vinte e seis inteiros e noventa e trinta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (catorze inteiros e trinta e um centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;
b) 12,36% (doze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 22 de junho de 2023.
VALDECI JOSÉ DE SOUZAPrefeito Municipal