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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Srª. Josefina Jacinto da Mota em decorrência do falecimento do segurado Sr. Itor de Moraes da Mota.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c, combinado com art. 7ª inciso I, art. 28 inciso I, art. 30 inciso I e, art. 32 §1º inciso V, alínea C item 6 da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, alterada pela Lei Municipal nº 1.524/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte a SRª. JOSEFINA JACINTO DA MOTA, brasileira, viúva, portadora da cédula de Identidade n.º 2XXXX29-7 SEJUSP-MT e do CPF sob o nº 352.XXX.XXX-87, em cota única em decorrência do falecimento do segurado SR. ITOR DE MORAES DA MOTA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade nº 1XXXX001-6 SEJUSP-MT, e do CPF sob nº 208.XXX.XXX-20, servidor aposentado no cargo de Guarda, Classe C, Nível VI, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme Acórdão nº 3590/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2023.07.00003P, a partir da data de óbito.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 26 de junho de 2023.

BRUNO VIEIRA VENCESLAU

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal