PORTARIA N. º 155, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre realização do Censo Previdenciário dos servidores inativos e dos seus respectivos dependentes bem como dos pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Jauru/MT- PREVI-JAURU dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores inativos e pensionistas vinculados ao PREVI-JAURU;
Considerando o art. 9º, inciso II da Lei Federal nº. 10.887 de 18 de junho de 2004, que determina o recenseamento previdenciário dos inativos e pensionistas dos Municípios combinado com o artigo 88 parágrafo único da Lei Municipal nº 098 de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de previdência social deste município;
CONSIDERANDO, que o processo de atualização dos dados dos servidores inativos e pensionistas gera prova de vida dos mesmos perante o PREVI-JAURU.
RESOLVE:
Art.1º Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, as normas e procedimentos para a realização do recadastramento abrangendo todos os servidores inativos e pensionistas do PREVI-JAURU.
Art. 2º O recadastramento será realizado no seguinte período e local:
I – De 03/07/2023 a 31/08/2023, para os servidores inativos e pensionistas e seus respectivos dependentes na sede do PREVI-JAURU, localizado à Rua do Comércio nº 510, Centro – Jauru-MT.
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado no inciso anterior, não haverá prazo de prorrogação, informando que, o não comparecimento à convocação relativa ao Censo Previdenciário acarretará na Suspensão Temporária do pagamento de sua remuneração mensal/proventos até a regularização da situação cadastral.
Art. 3º O atendimento presencial dos servidores inativos e pensionistas, será realizado das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min no local e data indicado no inciso I.
Art. 4º. Quando o servidor inativo ou pensionista estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente por recomendação médica e devidamente comprovado por Atestado Médico, o recadastramento deverá ser realizado na sua residência, por pessoa devidamente identificada, acompanhado por Assistente Social da Prefeitura de Jauru-MT.
§ 1ª O segurado que se valer da condição especificada no caput deste artigo deverá solicitar no PREVI-JAURU visita in loco com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 5º Na hipótese em que o servidor inativo ou pensionista residir fora deste Município/Estado poderá proceder o envio dos documentos elencados no art. 9º desta portaria, por meio de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo.
I- A entrega dos documentos via correio somente será aceita contendo reconhecimento de firma da assinatura na declaração constante no anexo I.Art. 5º. Para todo e qualquer procedimento que envolva o Regime Próprio de Previdência Social, que tenha como destinatário segurado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o tratamento a lhe ser dispensado deverá observar o que dispõe a Lei nº. 10741/2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 6º Para os dependentes dos servidores inativos menores de 18 (dezoito) anos de idade será obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados no Art. 9º dessa Portaria. Exigir-se-á nos casos necessários Termo de Curatela – Termo de Tutela ou Termo de Adoção.
Art. 7º. Não será aceito nenhum recadastramento de servidor inativo e/ou pensionistas através de procuração, salvo em caso de decisão judicial. Em caso de impedimento por recomendação médica, será aplicada as regras do artigo 4º desta Portaria.
Art. 8º Para fins do recadastramento nos termos desta Portaria será obrigatória a presença dos titulares no posto de atendimento, munidos dos documentos originais, de acordo com a situação e relação detalhada nesta Portaria.
Art. 9º Para fins de comprovação dos dados cadastrais será obrigatória à apresentação de documentos originais das seguintes documentações no atendimento presencial:
| INATIVOS |
| Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades; Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias); Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento); Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta); Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Portaria de Concessão da Aposentadoria; |
| DEPENDENTES Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades; Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); se houver Certidão de Nascimento; Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários. Obs.: Não será obrigatória a presença do dependente ao local do recadastramento, valendo a inclusão daquele pelo próprio segurado inativo. |
| PENSIONISTAS |
| Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades; Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias); Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento); Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta); Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Portaria de Concessão da Pensão por Morte; |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 23 de junho de 2023.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA
Eu, (nome do servidor inativo ou do pensionista), portador do documento de identificação nº (número) expedido por (órgão expedidor) e CPF nº (número), declaro sob as penas da lei, que vivo e resido à (nome do logradouro, número, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação).
Nome do Município-MT, ___ de __________ de 2023.
Assinatura do Servidor/Pensionista
Reconhecimento da firma do servidor/responsável pelo pensionista