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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1013, DE 26 DE JUNHO DE 2023

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Especial na importância de R$ 19.444,87 distribuídos nas seguintes dotações:

Suplementação ( + )

19.444,87

02 05 04 GERENCIA DE OBRAS

722

26.782.0088.1081.0000

AQUISIÇÃO DE MINI PA CARREGADEIRA

19.444,87

4.4.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

F.R.: 1

2

700

2

Recursos de Exercícios Anteriores

100 069

Aquisição de Mini Pá Carregadeira

Art. 2º Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro:

Fontes de Recurso

19.444,87

2 700 19.444,87

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 26 de junho de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru