LEI ORDINÁRIA Nº 1013, DE 26 DE JUNHO DE 2023
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Especial na importância de R$ 19.444,87 distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )
19.444,8702 05 04 GERENCIA DE OBRAS
| 722 | 26.782.0088.1081.0000 | AQUISIÇÃO DE MINI PA CARREGADEIRA | 19.444,87 | ||
| 4.4.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | F.R.: 1 | 2 | 700 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 100 069 | Aquisição de Mini Pá Carregadeira | ||||
Art. 2º Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro:
Fontes de Recurso
19.444,872 700 19.444,87
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 26 de junho de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru