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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Abertura de Processo de Sindicância, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de abertura de Processo de Sindicância da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,

RESOLVE;

Art. 1º - Determinar a apuração dos fatos mediante Sindicância, com base no narrado na Comunicação Interna vinda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em 20 de junho de 2023.

Art. 2º - Designar Roseni Martins da Silva, sob a matrícula de nº. 1518, como Presidente; Arisley Bruno Valeriano dos Santos, sob a matrícula nº 4001, como secretário, e Rafael Junior da Silva Pohu, sob a matrícula de nº. 3833, como integrante. Estes comporão a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos e tomadas de decisões.

Art. 3º. As atividades serão presididas pela presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura de Sindicância dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 22 de junho de 2023.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito de Vila Bela da Ss. Trindade