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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar da Secretária Municipal de Saúde, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992;

Considerando o pedido da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n. 152/2023, de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º da Portaria n. 152/2023, ante a previsão do artigo 167, da Lei 424/92, a contar do dia 25 de junho de 2023.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E SETE DIAS do mês de JUNHO DO ANO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL