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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: EMPRESA/INSTITUIÇÃO BANCO BRADESCO S.A, CNPJ/Nº 60.746.948/0001-12, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.977.xxx-00.

CONTRATADA:EMPRESA/INSTITUIÇÃO BANCO BRADESCO S.A., situada na Rua Nuc Cidade de Deus, s/n, Bairro: Vila Yara, Cep: 06.029-900, Município: Osasco/SP, Inscrita no CNPJ/Nº 60.746.948/0001-12, neste ato representado por seu bastante Procurador, Srª ELIETE MARIA MARTINS DE SOUZA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade - RG nº. 22.120.xxx-4- SSP/SP e CPF/MF nº. 294.021.xxx-71, residente e domiciliado na Rua Milton Muller, s/n, bairro: JD Aeroporto, no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT.

OBJETO: Prestação de serviços bancários destinados ao recolhimento e tratamento de documentos de arrecadação de tributos e demais receitas municipais, através de DAM Documento de Arrecadação Municipal, em padrão FEBRABAN, e sem registro, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE paga à CONTRATADA tarifa pelos documentos com código de barras e prestação de contas através de meio magnético, nas seguintes bases:

I - Da Tarifa pela Prestação do Serviço

NOME/TIPO DE RECEBIMENTO

QTD.

VALOR

UN/TAXAS

1 EMISSÃO DE BOLETO PARA TAXA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

10.000

R$ 1,08

2 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM) E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS

42.500

R$ 1,08

CLÁUSULA SEGUNDA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula décima sexta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência de 22 de junho de 2023 até 21 de junho de 2024, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

03- Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

01 – Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

2.006 – Manutenção Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 46/1.500

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de junho de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

BANCO BRADESCO S.A.

CNPJ/Nº 60.746.948/0001-12

Srª ELIETE MARIA MARTINS DE SOUZA

RG nº. 22.120.xxx-4- SSP/SP

CPF/MF nº. 294.021.xxx-71

TESTEMUNHAS:

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ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.990.xxx-95

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

CPF: 972.790.xxx-49

R.G: 1.606.xxx-2 SSP/MT

R.G: 14.6xxx-76 SSP/MT