LEI Nº 964/2023
LEI Nº 964/2023
Altera a redação da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44
(...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 38,56% (trinta e oito inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 16,01% (dezesseis inteiros e um decimo por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;
b) 22,55% (vinte e dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do Anexo I.
Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial – Anexo II, realizado em março/2023.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, quanto à alteração no inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 26 de junho de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 964/2023
ANEXO I
| Ano de amortização | Alíquota |
| 2023 | 22,55% |
| 2024 | 24,27% |
| 2025 | 25,95% |
| 2026 | 27,62% |
| 2027 | 29,25% |
| 2028 | 31,45% |
| 2029 | 33,99% |
| 2030 | 36,53% |
| 2031 | 39,07% |
| 2032 | 41,60% |
| 2033 | 44,14% |
| 2034 | 46,68% |
| 2035 | 49,21% |
| 2036 | 51,75% |
| 2037 | 54,29% |
| 2038 | 56,82% |
| 2039 | 59,36% |
| 2040 | 61,90% |
| 2041 | 64,43% |
| 2042 | 66,97% |
| 2043 | 69,51% |
| 2044 | 72,04% |