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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA Nº 13/2023/GS/SME

Retifica o Art. 4º da Portaria nº 23/2022, que estabelece o período do recesso escolar no mês de julho, em todas as Unidades Educacionais pertencentes à Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar, com a Rede Estadual de Ensino, o início e término das férias escolar do mês de julho de 2023, visando adequações quanto ao transporte escolar, sem causar prejuízos aos estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o Art. 4º da Portaria nº 23/2022, que estabelece o período do recesso escolar no mês de julho, para todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, no ano letivo de 2023, que passará a ter a seguinte redação:

Ø Onde se lê:

Art. 4º - Após o término do 1º semestre letivo ocorrerá o recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, de 15 a 30 de julho de 2023, destinado ao período de férias dos professores que estão exercendo as funções de regência de turma, em cumprimento ao disposto na alínea “a”, inciso I, Art. 65, da LC nº 066/2016.

Ø Leia-se:

Art. 4º - Após o término do 1º semestre letivo ocorrerá o recesso escolar de 15 dias, contados do dia 07 a 23 de julho de 2023, destinado ao período de férias dos professores que estão exercendo as funções de regência de turma, em cumprimento ao disposto na alínea “a”, inciso I, Art. 65, da LC nº 066/2016.

Art. 2º - Permanecem válidos e inalterados os demais dispositivos constantes da Portaria nº 23/2022/GS/SME, 08 de novembro de 2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11/2023/GS/SME.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 28 de junho de 2023.

IRLENE RENATA CANO DE BRITO

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 469/2022