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Pref. Confresa

Ao vigésimo oitavo dia do mês de Junho do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 120/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objeto é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA OFICINAS TERAPÊUTICAS DO CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA OFICINAS TERAPÊUTICAS DO CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 28 de junho de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MOTTIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA

CNPJ: 49.105.589/0001-81 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13976420-8

TELEFONE/FAX: (65) 3686-1642/ (65) 9920-98000

ENDEREÇO: RUA CARMEN MIRANDA, QUADRA 49, Nº 04, SALA B, BAIRRO COSTA VERDE

CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT

EMAIL: tiago.capital@gmail.com ou licitacaomottiva@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: THAYLA CRISTINA REVELES PEREIRA DA SILVA

CPF Nº: 049.859.321-59

DADOS BANCÁRIOS: SICRED, AG. 0804, C/C 17047-1

ITENS: 02, 03, 04, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 26, 28, 29, 35, 46, 50, 52, 53, 54, 57, 58, 61, 64, 65, 71 e 72

VALOR: R$ 4.190,45 (quatro mil e cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Fornecedor: 64206 MOTTIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA CNPJ: 49.105.589/0001-81

Itens Produto Quant. Marca Valor Unt. V. Total

50

13864

FIBRA VIRGEM SILICONADA

10,0000

KG

STA. RITA

24,3900

243,90

52

15054

PALITO DE PICOLE EM MADEIRA TAMANHO 12 CM PACOTE COM 100 UND

50,0000

UN

THEOTO

2,5000

125,00

53

15020

PALITO - EM MADEIRA,PARA CHURRASCO,MEDINDO 3.5 X 250MM, COM

20,0000

UN

BILLA

5,6000

112,00

54

15055

PAPEL CAMURCA MEDIDAS APROXIMADAS 40 X 60 CM CORES VARIADAS

100,0000

UN

RST

1,5400

154,00

11

14750

ARGILA

10,0000

KG

IDEAL

36,6500

366,50

13

244

BARBANTE PARA ARTESAO 100% CONFECCIONADO 6 FIOS

20,0000

UN

EUROMA

15,5000

310,00

18

14782

BARBANTE PARA CROCHE NO 08, COR VERMELHO ESCARLATE 700 GRAMA

10,0000

UN

EUROMA

15,5000

155,00

26

14791

CAIXA DE MADEIRA EM MDF - COM TAMPA MEDIDAS APROX 25 X 15 CM

20,0000

UN

M. ARTES

16,0000

320,00

28

14801

COLA - LIQUIDA, TRANSPARENTE, PARA ISOPOR, 40 G

40,0000

UN

PIRATIRINGA

3,9000

156,00

29

288

COLA BRANCA 90GR, LIQUIDA COMPOSTA DE ACETATO DE POLIVINILA

20,0000

UN

PIRATIRINGA

3,0000

60,00

35

11721

FAIXA ELASTICA PARA FISIOTERAPIA DE RESISTENCIA EXTRA FORTE

5,0000

UN

ACTION

63,2500

316,25

57

15056

PAPEL MANTEIGA - MEDINDO (33 X 17) CM, NA COR BRANCA

30,0000

UN

VMP

1,8000

54,00

58

13496

PAPEL TEXTURIZADO BRANCO A4 TEXTURA VERGE 210MMX297MM 180 GR

1,0000

UN

USAPEL

17,0000

17,00

61

13892

PERFURADOR E. V. A. MEDIO

6,0000

UN

LEO LEO

18,8000

112,80

64

13414

BARBANTE BARROCO 6

10,0000

UN

EUNOROMA

15,0000

150,00

65

3325

TABULEIRO DE XADREZ - JOGO DE XADREZ COM TABULEIRO

1,0000

UN

HOYLE

130,0000

130,00

71

14830

TECIDO JUTA FIBRA NATURAL 100 % BIODEG. 0,50 X 1,00 M CORES

10,0000

UN

JR TECIDOS

11,1000

111,00

72

14857

TECIDO TNT100 % ALGODAO DIM. APROX. 1,60 COR ROSA

20,0000

UN

NEW TNT

1,3000

26,00

2

14776

AGULHA - EM ACO, NO 12,PARA USO EM MAQUINA DE COSTURA

40,0000

UN

SINGER

2,4000

96,00

3

14730

AGULHA - EM ALUMINIO ANODIZADO, N. 4,5,PARA CROCHE

20,0000

UN

CIRCULO

5,2000

104,00

4

14810

AGULHA ACO NIQUELADO TAPESTRY SEM PONTA MANUAL 52 MM

10,0000

UN

EVOWENE

6,6000

66,00

14

245

BARBANTE PARA ARTESAO 100% CONFECCIONADO 8 FIOS

10,0000

UN

EUROMA

15,5000

155,00

15

14781

BARBANTE CROCHE N 06 COR VERMELHO ESCARLATE 700 GRAMAS

10,0000

UN

EUROMA A

15,5000

155,00

16

11025

BARBANTE PARA CROCHE NO 06, COMPOSICAO: 85% ALGODAO

10,0000

UN

EUROMA

15,0000

150,00

17

11024

BARBANTE PARA CROCHE NO 08, COMPOSICAO: 85% ALGODAO

10,0000

UN

EUROMA

15,5000

155,00

46

14815

LAPIS DE COR EM MADEIRA FORMATO REDONDO GRANDE C/ 48 CORES

10,0000

CJ

LEO LEO

39,0000

390,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 156/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

CAPS

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

CPF.: 469.648.601-00

MAT.: 12022

GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA

CPF.: 004.790.451-86

MAT.: 12495

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MAT.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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MOTTIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA

CNPJ: 49.105.589/0001-81

Representante Legal: THAYLA CRISTINA REVELES PEREIRA DA SILVA

CPF Nº: 049.859.321-59