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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº. 231/2022 e na Lei Municipal nº. 1.592/2023, complementa o Edital nº. 001/2023/CMDCA, de modo a regulamentar o item 7.13, nos termos seguintes:

Art. 1º. No dia 02/07/2023 (dois de julho de dois mil e vinte e três), na Escola Municipal Ricardo Franco (Av. Martiniano Ribeiro da Fonseca, s/n, Jardim Aeroporto), será realizada a aplicação da prova objetiva com 20 (vinte) questões sobre o Direito da Criança e do Adolescente e Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, conforme o conteúdo programático presente no Anexo V do Edital nº. 001/2023/CMDCA.

Parágrafo único- As provas terão duração de 03 (três) horas, com previsão de início às 09:00.

Art. 2º. Os portões da escola serão abertos às 08h (oito horas) e permanecerão até as 09h (nove horas), ocasião em que serão fechados e não será mais permitida a entrada de nenhum candidato.

Art. 3º. Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos de nenhum tipo, bem como material de consulta, seja impresso ou digital, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único - O candidato, caso leve seu aparelho celular, deverá desligá-lo e não poderá deixá-lo sobre a mesa, ou manuseá-lo até entregar o gabarito e retirar-se da sala e da escola.

Art. 4º. Os candidatos deverão se apresentar no local indicado pelo art. 1º, munidos de documento oficial com foto, para efetiva verificação de identidade.

Art. 5º. Deverão levar suas próprias canetas, produzidas obrigatoriamente em material transparente, de cor azul ou preta.

Art. 6º. Ao final da prova, os candidatos deverão preencher o Gabarito entregue pelo(a) fiscal de sala, sem rasuras, sob pena de ter o ponto equivalente anulado, pois não haverá substituições.

Art. 7º. Os candidatos, somente poderão levar o caderno de prova 01 (uma) hora antes do término do horário de aplicação, ou seja, a partir das 11h (onze horas).

Art. 8º. A pontuação da prova objetiva será computada da seguinte forma:

I – As questões inerentes aos Direito da Criança e do Adolescente e ao Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes valerão 4,00 (quatro) pontos cada;

II – As questões inerentes à Língua Portuguesa valerão 2,00 (dois) pontos cada;

Parágrafo Único. Será considerado apto a seguir para próxima fase o(a) candidato(a) que obter nota igual ou superior a 60,00 (sessenta).

Art. 9º. Para interposição de recursos diante do resultado, os candidatos deverão observar o previsto nos itens 7.14 e 7.15 do Edital nº. 001/2023/CMDCA.

Art. 10º. O descumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste Edital Complementar e no Edital nº. 001/2023/CMDCA, importará na desclassificação do(a) candidato(a).

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 29 de junho de 2023.

Gislaine Ramos da Silva Vieira

Presidente do CMDCA