2º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2022
3 de Julho de 2023
Pregão Presencial nº 035/2022 - Processo Licitatório nº 101/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a Empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 03.250.803/0001-92, endereço: Rua Professor Joao Felix, s/n, Bairro Lixeira, sala 5 e 7, Cidade: Cuiabá-MT CEP: 78008-435, telefone (65) 3611-7200/ (65) 9963-85320, e-mail: licitacao@distribuidorafama.com.br, neste ato representada por Andreite Spada, CPF: 992.663.001-44, pactuam nos termos da legislação vigente, 2º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 184/2022, originada pelo Pregão Presencial nº 035/2022, conforme requerido pela empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 184/2022, fica alterado o item 303 da Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | UND | QTDE (SALDO) | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
| 303 | UND | 500 | SORO GLICOSADO 5% 100ML - Marca: EQUIPLEX | R$ 5,58 | R$ 6,50 |
| VALOR TOTAL R$ 2.790,00 | VALOR TOTAL R$ 3.250,00 | ||||
| VALOR DO REALINHAMENTO | R$ 460.00 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 5º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 184/2022, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 29 de Junho de 2023.
__________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
___________________________________________________________
FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ N° 03.250.803/0001-92
Representante Legal: Andreite Spada
CPF N° 992.663.001-44