PORTARIA N.312/2023
5 de Julho de 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 16XXX40 SSP/MT CPF: 026.147.XXX-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
| 055/2023 | CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA CNPJ: 40.601.245/0001-99 | O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada para execução de obras do tipo construção civil, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para finalização e acabamento de construção de 18 unidades habitacionais, do tipo casa popular conforme projetos básicos, cronogramas, memoriais (cálculo, quantitativo e descritivo), e planilhas orçamentárias. | R$ 125.793,30 |
Art. 2º - Designar a servidoraKARLA BERNARDELLI FREITAS, portadora da Cédula de Identidade n. 1.575.XXX-7 SSP/MT e CPF n. 006.103.XXX-66, Técnica Supervisora de Obras para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, a contar da assinatura da emissão da Ata de registro de Preços.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL