TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 003/ 2023
5 de Julho de 2023
Considerando a necessidade de ampliar o conceito de liberdade econômica e seus efeitos secundários com a livre concorrência de mercado, contudo, mantendo a estrita observância nas legislações sanitárias de inspeção e fiscalização de animais e produtos de origem animal;
Considerando que o objeto principal que aqui se pactua não é relacionado ao comércio no local do abate e sim a prestação de serviço em estabelecimento certificado com inspeção municipal expedido por órgão técnico do município de Porto Alegre do Norte;
Considerando que a distância física entre os municípios cooperados é favorável para realização do abate em local apropriado e certificado pela inspeção municipal de Porto Alegre do Norte, restando o transporte adequado dos produtos de origem animal pós abate;
Considerando que o Município de Confresa tem seu próprio Serviço de Inspeção Municipal estabelecido pela Lei nº 351, de 04 de junho de 2009, regulando a obrigatoriedade da inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal;
Considerando que o Município de Porto Alegre do Norte também conta com seu regulamento próprio de Serviço de Inspeção Municipal – SIM, conforme a Lei nº 627, de 22 de junho de 2011, cujo art. 14 possibilita pactuar com demais entes públicos com fito de consolidar o objeto da inspeção sanitária;
Considerando, por fim, a necessidade desta cooperação criando direitos e deveres para regular e autorizar o serviço de abate com finalidade de manter o mercado de Confresa abastecido estando em acordo com o que estabelece o art. 4º, aliena “d”, da Lei Federal nº 1.283/50;
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob CNPJ nº 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, 286, Centro, Confresa-MT, CEP: 78.652-000 e, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito sob CNPJ nº 03.238.672/0001-28, com sede na Rua Tocantins, 1173, Porto Alegre do Norte-MT, CEP: 78.655-000, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO E FINS
Cláusula Primeira - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a fixação de critérios e normas de ação conjunta, através dos órgãos envolvidos, a nível central e intermunicipal, para o abate de animais de Confresa no abatedouro de Porto Alegre do Norte que conta com inspeção e fiscalização, visando a garantia de qualidade para o consumo, o combate à sonegação e a preservação ambiental.
Parágrafo Único - Para atingir os fins propostos, cada um dos órgãos subscritores compromete-se desde logo a diligenciar as suas respectivas secretarias municipais que detém competência para fiscalizar e inspecionar tais produtos abatidos para fins da garantia de qualidade para consumo.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE CONFRESA:
Cláusula Segunda - Compete ao Município de Confresa:
I. comunicar aos demais órgãos envolvidos, nos seus respectivos âmbitos de atuação, quando seus agentes constatarem irregularidades no trânsito, processamento e/ ou comercialização de animais, produtos de origem animal na sua área de abrangência;
II. manter informados os demais órgãos envolvidos acerca da Legislação Tributária relativa aos animais, produtos de origem animal e suas alterações, quando houver;
III. realizar e confeccionar Relatório de Atividades próprio, Autos de Infração e apreensão ou quaisquer ações administrativas documentos referentes ao transporte ou comercialização irregular do produto, independentemente, inclusive, do posterior recolhimento da multa devido pelo contribuinte autuado, levando ao conhecimento aos demais órgãos envolvidos;
IV. dar conhecimento, com antecedência, quando possível, das atividades de fiscalização volante que serão realizadas.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE:
Cláusula Terceira - Compete ao Município de Porto Alegre do Norte:
I – Autorizar o abate de animais no abatedouro local que conta com o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, incorrendo nesta na prestação de serviço de abate para abastecer o comercio de Confresa;
II. comunicar os demais órgãos envolvidos, nos seus respectivos âmbitos de atuação, quando seus agentes constatarem irregularidades no trânsito, processamento e/ ou comercialização de animais, produtos de origem animal na sua área de abrangência;
III. manter informados os demais órgãos envolvidos acerca da Legislação Tributária relativa aos animais, produtos de origem animal e suas alterações, quando houver;
IV. realizar e confeccionar Relatório de Atividades próprio, Autos de Infração e apreensão ou quaisquer ações administrativas documentos referentes ao transporte ou comercialização irregular do produto, independentemente, inclusive, do posterior recolhimento da multa devido pelo contribuinte autuado, levando ao conhecimento aos demais órgãos envolvidos;
V. dar conhecimento, com antecedência, quando possível, das atividades de fiscalização volante que serão realizadas;
VI – dar ciência imediata aos demais órgãos envolvidos, caso seja suspensa ou revogada o SIM do abatedouro que esteja fazendo abate para abastecer o comércio de Confresa.
Cláusula Quarta - Todos os órgãos envolvidos no presente Termo de Cooperação devem observar, quando da troca de informações, o sigilo necessário para efetividade das ações isoladas ou conjuntas com a finalidade de regular fiscalização utilizando, no que couber, os termos do Art. 116, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Cláusula Quinta - O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mato-grossenses e vigorará pelo prazo máximo de 01 (hum) ano ou até a denúncia de qualquer dos órgãos cooperados.
Cláusula Décima Segunda - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte para dirimir quaisquer conflitos resultantes deste Termo De Cooperação Técnica.
Porto Alegre do Norte-MT, em 22 de junho de 2023.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL