ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2023 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2023 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2023
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, as empresas F LUZ ATACADISTA MATERIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 48.687.778/0001-47, Inscrição Estadual nº 13.972.244-0, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado de MATO GROSSO, com sede na AV TENENTE PRAEIRO nº 2647 – Lote Sala 02, Bairro: Jardim Califórnia, CEP: 78.070-300, neste ato representada pela REPRESENTANTE LEGAL, Sr. MARCIO ROGERIO DE SIQUEIRA LUZ, portador do RG. nº 1061046-4 SSP/MT., inscrito no CPF/MF. sob nº 792.389.631-34, residente e domiciliado na cidade de CUIABÁ/MT., à Rua Coronel Jose Pereira Diniz nº 733, Bairro: Boa Esperança, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, juntamente, a empresa GOIAS LED MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 27.927.653/0001-77, Inscrição Estadual nº 10.697.234-0, com sede na cidade de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, na RUA R 05 nº 105 – Quadra R7 Lote 09 A, Bairro: Setor Oeste, CEP: 74.125-070, neste ato representada pela REPRESENTANTE LEGAL, Sr. ALESSANDRO MARTINS MIGUEL, portador do RG. nº 2.776.939 SSP/GO., inscrito no CPF/MF. sob nº 788.729.281-68, residente e domiciliado na cidade de TRINDADE/GO., à Rua 04, QD 01 LOTE 11, Bairro: PQ Cristo Redentor, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, juntamente, a empresa ALTERNATIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 27.423.900/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.885.793-8, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado de MATO GROSSO, na RUA UM, CS 14, QD 01, Bairro: Setor Residencial Aricá, CEP: 78.091-380, neste ato representada pela REPRESENTANTE LEGAL, Sr. DENIS BRITO DA SILVA, portador do RG. nº 18430082 SSP/MT., inscrito no CPF/MF. sob nº 022.690.271-40, residente e domiciliado na cidade de CUIABÁ/MT., à Rua Um, QDRA 01 CASA 14, Bairro: Residencial Aricá, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual BRAÇO ORNAMENTAL, SUPORTES, POSTES E CRUZETAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:
Fornecedor: GOIAS LED MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 27.927.653/0001-77
| Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
| 2 | 63566 - CRUZETA PARA POSTE EM FIBRA DE VIDRO, NAS DIMENSÕES 90X90X2000MM, CARGA NOMIMAL 250 daN. APROVADO PELA ENERGISA. | UND | HELPE | 180 | R$ 161,00 | R$ 28.980,00 |
Valor Total Homologado – R$ 28.980,00 (vinte e oito mil novecentos e oitenta reais)
Fornecedor: ALTERNATIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF: 27.423.900/0001-06
| Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
| 4 | 86454 - SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE 4 PÉTALAS EM AÇO GALVANIZADO 132 MM PARA TODOS OS TIPOS DE POSTE DE 120 MM E 60 MMPARA ENCAIXE DAS LÂMPADAS. | UND | ILUMITEL | 50 | R$ 127,00 | R$ 6.350,00 |
| 6 | 46497 - BRAÇO ORNAMENTAL DECORATIVO TIPO SEXTANTE. CONFECCIONADO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO E/OU PINTADO, PARA INSTALAÇÃO DE LUMINARIA E OU PRJETOR DE LONGO ALCANCE EM POSTE DE AÇO FORMATO DUPLO, FIXAÇÃO DE 4 LUMINARIAS/ PROJETORES. | UND | ILUMITEL | 200 | R$ 395,00 | R$ 79.000,00 |
Valor Total Homologado – R$ 85.350,00(oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais).
Fornecedor: F LUZ ATACADISTA MATERIAL LTDA
CNPJ/CPF: 48.687.778/0001-47
| Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
| 3 | 43589 - POSTE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, TELECÔNICO, COM ALTURA ÚTIL ENTRE 10 METROS, COM DIÂMETRO NOMIMAL DE 60,3 MM NO TOPO. FABRICADO EM CHAPA DE AÇO SAE 1010-1020 GALVANIZADA A FOGO, ATENDENDO AS NORMAS NBR- 8158/14744 DA ABNT. COM SEÇÃO CILÍNDRICA DE DIÂMETRO VARIADOS, CONIFICADAS E UNIDAS POR SOLDA, PROJETADOS PARA SUPORTAR DIFERENTES VELOCIDADES DE VENTO. OS POSTES FORNECIDOS COM JANELA DE INSPEÇÃO, ACABAMENTO GALVANIZADOS A FOGO OU COM PINTIRA EM EPÓXI. | UND | YLUMINART | 250 | R$ 1.035,00 | R$ 258.750,00 |
| 5 | 45022 - BRAÇO ORNAMENTAL DECORATIVO TIPO SEXTANTE. CONFECCIONADO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO E/OU PINTADO, PARA INSTALAÇÃO DE LUMINARIA E OU PRJETOR DE LONGO ALCANCE EM POSTE DE AÇO FORMATO SIMPLES, FIXAÇÃO DE 2 LUMINARIAS/ PROJETORES. | UND | YLUMINART | 100 | R$ 400,00 | R$ 40.000,00 |
Valor Total Homologado – R$ 298.750,00(duzentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta reais
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento dos serviços registrados através da Secretaria Municipal de Educação, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
5.1.1. Número da ata;
5.1.2. Quantidade dos serviços;
5.1.3. Descrição dos serviços requisitado;
5.1.4. Local e hora de entrega;
5.1.5. Do recebimento;
5.1.6. Dotação orçamentária onerada;
5.1.7. Valor;
5.1.8. Condições de pagamento;
5.1.9. Penalidades.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.
7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT, 03 de julho de 2023
IRACI FERREIRA DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
F LUZ ATACADISTA MATERIAL LTDA
CNPJ/MF 48.687.778/0001-47
MARCIO ROGERIO DE SIQUEIRA LUZ
CPF/MF. 792.389.631-34
Rep. Legal do Fornecedor Registrado
GOIAS LED MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/MF 27.927.653/0001-77
ALESSANDRO MARTINS MIGUEL
CPF/MF. 788.729.281-68
Rep. Legal do Fornecedor Registrado
ALTERNATIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/MF 27.423.900/0001-06
DENIS BRITO DA SILVA
CPF/MF. 022.690.271-40
Rep. Legal do Fornecedor Registrado