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Pref. Confresa

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica alterado a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social do Município de Confresa, passando o artigo art. 5°, da Lei n° 485, de 13 de abril de 2012 a ter a seguinte redação:

“Art. 5º...

O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares:

§ 4º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. ”

Art. 2. Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, 05 de julho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal