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Pref. Confresa

ALTERA A LEI Nº 1204, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 1204, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguintes alterações:

I - o art. 1º passa a ter a seguinte redação:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o direito real de uso de duas áreas de terras localizadas no Loteamento Colina Park 1, sendo: Área Verde nº 09 (nove), com área de 21.403,17m² (vinte e um mil e quatrocentos e três metros e dezessete centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 16.310 e Área Pública Municipal nº 04 (quadro), formado pela quadra nº 08 (oito), com área de 7.224,27m² (sete mil e duzentos e vinte e quatro metros e vinte e sete centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 16.316, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte, de propriedade do Município de Confresa, ao Centro de Tradições Gaúchas Herdeiros da Tradição – CTG Herdeiros da Tradição, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 49.562.071/0001-77, destinado a construção da sede do C.T.G.

..................................................................” (NR)

II – fica acrescido um artigo, numerado como art. 4º-A, com a seguinte redação:

Art. 4º-A – O imóvel objeto da presente cessão e que encontra no perímetro da Matrícula nº 16.310, Área Verde nº 09, deverá ser mantida a sua característica e função ecológica, podendo ser realizado obras voltadas para sua manutenção como praças, parque florestal, horto florestal, desde que, seja previamente aprovado pelo Executivo Municipal.

........................................................................” (NR)

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa /MT, aos 05 dias do mês de julho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal