LEI N. 1233/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023.
6 de Julho de 2023
INCLUI O § 2º-A AO ART. 8º E ART. 12-A NA LEI MUNICIPAL Nº 904 DE 12 DE JULHO DE 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluindo o §2º-A ao art. 8º da Lei Municipal nº 904, de 12 de julho de 2019, a seguinte redação:
“Art. 8º..........................................................
..........................................................
§ 2º-A. Isenção do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas imobiliárias durante a fase de construção dos imóveis, conforme o prazo estabelecido no contrato de financiamento para construção das unidades habitacionais firmado entre as empresas construtoras e a Caixa Econômica Federal/CAIXA ou entrega definitiva ao beneficiado do imóvel.
Art. 2º - Fica incluindo o art. 12-A a Lei Municipal nº 904, de 12 de julho de 2019, a seguinte redação:
“Art. 12-A. A título de incentivo ao empreendimento habitacional no município de Confresa, os empreendimentos de casas que previamente forem aprovados pela Caixa Econômica Federal para imóveis residenciais com até 60m² (sessenta metros quadrados) de moradia construídos, será concedido redução em 60% (sessenta por cento) do valor venal para fins de apuração do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, conforme o prazo estabelecido no contrato de financiamento para construção das unidades habitacionais firmado entre as empresas construtoras e a Caixa Econômica Federal/CAIXA.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 05 de julho de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal