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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), referente ao programa PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA, destinado as atividades do programa, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade

01 – Educação Infantil

Função

12 – Educação

Sub-Função

365 – Ensino Infantil

Programa

128 – Ensino Infantil (Creche)

Projeto/Atividade

2.272 – Repasse de Recursos Financeiros aos Conselhos de Escola

Elemento de Despesa

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

30.000,00

Total

30.000,00

Fonte de Recurso

1.500.1001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Órgão

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade

01 – Educação Infantil

Função

12 – Educação

Sub-Função

365 – Ensino Infantil

Programa

128 – Ensino Infantil (Pré-Escola)

Projeto/Atividade

2.274 – Repasse de Recursos Financeiros aos Conselhos de Escola

Elemento de Despesa

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

120.000,00

Total

120.000,00

Fonte de Recurso

1.500.1001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Órgão

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade

02 – Ensino Fundamental

Função

12 – Educação

Sub-Função

361 – Ensino Fundamental

Programa

129 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade

2.273 – Repasse de Recursos Financeiros aos Conselhos de Escola

Elemento de Despesa

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

200.000,00

Total

200.000,00

Fonte de Recurso

1.500.1001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Total ..................................................................................................... R$ 350.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

5

Secretária Municipal de Educação

Unidade

3

Transporte Escolar

Função

12

Educação

Sub-função

782

Transporte Rodoviário

Programa

033

Transporte Escolar

Ação

1020

Construção de Garagem para Transporte Escolar

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.500.1001000

350.000,00

Total ................................................................................................................. R$ 350.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de julho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal