LEI N. 1234/2023., DE 05 DE JULHO DE 2023.
6 de Julho de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), referente ao programa PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA, destinado as atividades do programa, na seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| Unidade | 01 – Educação Infantil | |
| Função | 12 – Educação | |
| Sub-Função | 365 – Ensino Infantil | |
| Programa | 128 – Ensino Infantil (Creche) | |
| Projeto/Atividade | 2.272 – Repasse de Recursos Financeiros aos Conselhos de Escola | |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais | 30.000,00 |
| Total | 30.000,00 | |
| Fonte de Recurso | 1.500.1001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | |
| Órgão | 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| Unidade | 01 – Educação Infantil | |
| Função | 12 – Educação | |
| Sub-Função | 365 – Ensino Infantil | |
| Programa | 128 – Ensino Infantil (Pré-Escola) | |
| Projeto/Atividade | 2.274 – Repasse de Recursos Financeiros aos Conselhos de Escola | |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais | 120.000,00 |
| Total | 120.000,00 | |
| Fonte de Recurso | 1.500.1001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | |
| Órgão | 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| Unidade | 02 – Ensino Fundamental | |
| Função | 12 – Educação | |
| Sub-Função | 361 – Ensino Fundamental | |
| Programa | 129 – Ensino Fundamental | |
| Projeto/Atividade | 2.273 – Repasse de Recursos Financeiros aos Conselhos de Escola | |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais | 200.000,00 |
| Total | 200.000,00 | |
| Fonte de Recurso | 1.500.1001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | |
Total ..................................................................................................... R$ 350.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 5 | Secretária Municipal de Educação | ||||
| Unidade | 3 | Transporte Escolar | ||||
| Função | 12 | Educação | ||||
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | ||||
| Programa | 033 | Transporte Escolar | ||||
| Ação | 1020 | Construção de Garagem para Transporte Escolar | ||||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | |||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.500.1001000 | 350.000,00 | |||
Total ................................................................................................................. R$ 350.000,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 05 de julho de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal