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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a contrapartida das propostas de números 008400/2023, 013312/2023, 014433/2023, do Ministério de Agricultura e Pecuária com objetivo de realizar a recuperação de Estradas Vicinais no Município de Confresa-MT, destinado as atividades do programa, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

07

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

004

SETOR DE TRANSPORTES

Função

26

TRANSPORTE

Sub-função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

0100

CONFRESA MAIS ESTRADAS

Atividade

1054

ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.500.000000

30.000,00

Total

30.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

001

SETOR DE HABITAÇÃO

Função

16

HABITAÇÃO

Sub-função

482

HABITAÇÃO URBANA

Programa

0080

CONFRESA MAIS ASFALTO-PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

Atividade

1031

PAVIMENTAÇÃO EM ÁREAS RURAIS E AGROVILAS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.500.000000

30.000,00

Total

30.000,00

Total ............................................................................................................. R$ 30.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de julho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal