TERCEIRO ADENDO AO EDITAL Nº 001/2023 PROCESSO DE ESCOLHA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL – MT
6 de Julho de 2023
TERCEIRO ADENDO AO EDITAL Nº 001/2023 PROCESSO DE ESCOLHA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL – MT
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL MUNICIPAL DE ACORIZAL - MT, torna público o presente adendo ao Edital nº 001/2023, publicado em 03 de abril de 2023, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso, com o objetivo de estabelecer disposições complementares acerca da aplicação da prova objetiva prevista no item 11 do Edital nº 001/2023”
1. DA PROVA OBJETIVA1.1. A prova será objetiva de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), múltipla escolha de língua portuguesa e redação.
1.2. A prova escrita, nos termos da legislação municipal vigente, tem caráter eliminatório.1.3. A prova escrita avaliará conhecimentos específicos sobre:
I)A Lei Federal nº. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), contendo questões de múltipla escolha; II) Múltipla escolha de língua portuguesa; III) Redação com o tema atual envolvendo criança e adolescente. 1.4. Na prova constará 50 (cinquenta) questões, 1 (uma) redação, conforme pontuação disposta na tabela a seguir:| Conteúdo | Pontuação |
| Lei Federal n°. 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) | 30 questões objetivas, valendo 2 pontos cada uma; |
| Múltipla Escolha de Língua Portuguesa | 20 questões, valendo 1 ponto cada uma; |
| Redação | 20 pontos |
| TOTAL DE PONTOS | 100 |
1.5. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta”.
1.6. Na folha oficial de respostas, para cada questão, haverá cinco campos de marcação para as alternativas (A, B, C, D e E), sendo responsabilidade do candidato preencher na folha oficial de resposta um único campo para indicar a alternativa que considera ser a correta em cada questão.
1.7. Será considerada incorreta a questão em cujo campo de marcação o candidato preencher em desacordo com o previsto no edital, com rasuras ou emendas.
1.8. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
2.1. LÍNGUA PORTUGUESA:
2.2. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos.
2.3. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros diversos.
2.4. Aspectos linguísticos na construção do texto: Ortografia. Morfologia: formação, classificação e
Flexão das palavras. Sintaxe: períodos compostos, concordâncias verbal e nominal, regências verbais
e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições, modos e tempos verbais. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem, hiperonímia, processos de implicitação. Vícios de linguagem.
2.5. Textualidade: coesão, coerência.
2.6. Argumentação.
2.7. Pontuação.
2.8. LEI FEDERAL N. 8.069/1990:
2.9. Dos Direitos Fundamentais: Do Direito à Vida e à Saúde. Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade. Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Do Direito à Educação, à Cultura, ao
Esporte e ao Lazer. Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
2.10. a Prevenção: Disposições Gerais. Da Prevenção Especial: Da informação, Cultura, Lazer,
Esportes, Diversões e Espetáculos, Dos Produtos e Serviços e Da Autorização para Viajar.
2.11. Da Política de Atendimento: Disposições Gerais e Das Entidades de Atendimento.
2.12. Das Medidas de Proteção: Disposições Gerais e Das Medidas Específicas de Proteção.
2.13. Da Prática de Ato Infracional: Disposições Gerais, Dos Direitos Individuais, Das Garantias
Processuais, Das Medidas Socioeducativas e Da Remissão.
2.14. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável.
2.15. Do Conselho Tutelar.
2.16. Do Acesso à Justiça: Da Justiça da Infância e da Juventude, Dos Procedimentos, Dos Recursos,
Do Ministério Público e Do Advogado.
2.17. Dos Crimes e Das Infrações Administrativas 2.18. PROVA DE REDAÇÃO: 2.19. A prova de redação deverá ser manuscrita pelo candidato, em letra legível, em até 30 (trinta) linhas, na folha oficial de redação, que será disponibilizado aos candidatos no dia da prova, juntamente com o rascunho. ” 2.20. A folha oficial de redação, é o único documento válido para avaliação da prova de redação e não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer espécie de anotação que possibilite a identificação do candidato, sob pena de eliminação do processo de escolha” 2.21. Critérios de correção da redação: 2.22. Letra legível (2 pontos) 2.23. Domínio da língua portuguesa (grafia, pontuação, acentuação) (3 pontos) 2.24. Demonstração de compreensão do tema cobrado; (5 pontos) 2.25. Coerência na escrita referente ao tema da redação (5 pontos) 2.26. Capacidade argumentativa, com defesa de seu ponto de vista, opinião (5 pontos) 2.27. O Candidato que obtiver nota 0 (zero) na redação será automaticamente eliminado. 3. A Responsabilidade pela elaboração e aplicação da prova objetiva será deuma empresa capacitada contratada pela Prefeitura Municipal de Acorizal, a qual disponibilizara servidores do Município aptos e treinados para tanto.4. A data da prova será no dia 23 de julho de 2023, com início às 8:00 horas da manhã, na Escola Estadual Pio Machado.
4.1. A prova terá duração de no máximo quatro horas, sendo permitido aos candidatos e candidatas ausentar-se da sala de aplicação somente uma hora após o início.
4.2. Os/as candidatos/as deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento de identidade oficial com foto.
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade:
a) certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, dentre outros documentos não citados acima”
4.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação o boletim de ocorrência (original ou cópia simples), que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas;
4.5. No momento da prova não será permitido portar qualquer aparelho eletrônico, incluindo celular e relógio digital, sendo ainda vedado a consulta a qualquer material.
4.6. Será excluído do processo de escolha o/a candidato/a que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro/a candidato/a ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
4.7. Será automaticamente excluído/a do processo de escolha o/a candidato/a que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
4.8. É de responsabilidade do candidato/a acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
4.9. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
4.10. Serão aprovados/as aqueles/as que atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova, ou seja 50 (cinquenta) pontos.
4.11. A relação dos/as candidatos/as aprovados/as será publicada no site da Prefeitura Municipal de Acorizal, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM) e afixada nos murais da sede do Conselho Tutelar, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Câmara Municipal e Prefeitura municipal de Acorizal.
4..12. Do resultado de aprovação caberá recurso devidamente fundamentado à Comissão Especial do Processo de Escolha, a ser apresentado até o dia posterior a publicação desse resultado, tendo o recorrendo o direito:
a) prova objetiva do candidato e o respectivo gabarito oficial;
b) prova de redação do candidato e o respectivo espelho de correção (daqui decorre a importância da fixação de critérios objetivos de correção.
4.13. Os documentos acima mencionados serão disponibilizados aos candidatos na sede do CMDCA localizado no endereço: Avenida Dante de Oliveira s/n°, Bairro Centro.
4.14. A Comissão Especial decidirá acerca do referido recurso em até 1 (um) dia posterior a seu protocolo.
4.15. Após a decisão final dos recursos apresentados, a Comissão Especial fará publicar no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no site do município de Acorizal a lista dos candidatos/as a conselheiros/as tutelares aptos para participar do Sufrágio, ocasião em que será conferido ao candidato novo prazo para interposição de recurso à plenária do CMDCA, sendo-lhe assegurado acesso à íntegra do julgamento realizado pela comissão especial.
4.16. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.17. Ocritério de desempate entre os candidatos na prova escrita, assim como na votação, será o de maior idade.
5. Ao início do período de propaganda eleitoral, deverão obrigatoriamente os/as candidatos/as a conselheiros/as tutelares participar de reunião destinada a dar conhecimento formal das regras relacionadas ao Processo de Escolha, em atenção ao artigo 11, § 7º, I, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no site do Município de Acorizal, pela Comissão Especial que deverá cientificar previamente o Ministério Público acerca de sua ocorrência.
5.1. Este adendo ao edital 001/2023 entra em vigor na data da sua publicação.
Acorizal-MT, 05 de julho de 2023
Loraine Figueiredo Marques
Presidente do CMDCA /MT
Acorizal-MT