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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente a Proposta nº 008400/2023 do Ministério de Agricultura e Pecuária com objetivo de realizar a Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais no Município de Confresa – MT, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

07

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

004

SETOR DE TRANSPORTES

Função

26

TRANSPORTE

Sub-função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

0100

CONFRESA MAIS ESTRADAS

Atividade

1054

ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.700.000000

10.000.000,00

Total

10.000.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, serão utilizados os valores relativos ao nº 008400/2023 do Ministério de Agricultura e Pecuária.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 1047/2021 PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de Julho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal