RESOLUÇÃO Nº 09/2023/CMAS.
7 de Julho de 2023
Institui a Comissão Permanente de Normasno Conselho municipal de Assistência Social – CMAS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Lei Complementar Municipal nº 195/2022.
Considerando a deliberação do CMAS em reunião extraordinária dia 26 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Normas;
Art. 2º – A Comissão Permanente de Normas, terá por finalidade proceder o registro, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, programas, ações e projetos de Assistência Social – inscritos ou não nesse Conselho Municipal – por meio da análise de documentação e visitas regulares às instituições públicas e/ou privada da rede socioassistencial; realizar revisão do regimento interno do CMAS em face as alterações promovidas pelas Leis vigentes ; elaborar minuta de resolução para estabelecer procedimentos aplicáveis as denúncias recebidas no CMAS; debater acerca de viabilizar a participação do usuário na Política de Assistência Social.
Art.3º – A Comissão Permanente de Normas, será composta por 04 (quatro) conselheiros, com representação paritária, sendo 02 (dois) representantes do poder Público e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil;
§ 1º. Os representantes da Comissão Permanente de Normas, serão eleitos pela plenária do CMAS e seus respectivos mandatos coincidirão com o mandato de Conselheiro;
§ 2º. A referida comissão deverá contar com um coordenador e um secretário, que serão eleitos dentre os membros nomeados para sua composição;
Art.4º – A Comissão Permanente de Normas se reunirá a cada 15 dias ou conforme necessidade, para análise de documentos e emissão de seus pareceres;
Art.5º – A referida comissão reunir-se-á com quórum mínimo de 50% de seus membros;
§ 1º. Perderá o mandato na Comissão Permanente de Normas o membro que, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias da Comissão, devendo a Plenária do CMAS eleger seu substituto;
Art. 6º – Compete a Comissão Permanente de Normas, dentre outras atribuições:
I – discutir estratégias de mobilização;
II – analisar e aprovar os Planos de Ação e Relatórios de Atividades das entidades inscritas no CMAS;
III – acompanhar a execução dos planos de ação;
IV – realizar visitas regulares as instituições públicas e privadas que compõem a rede socioassistencial, inscritas no CMAS e que executam direta ou indiretamente a Política Pública de Assistência Social no município;
V – emitir parecer quanto ao atestado de funcionamento, entre outros e relatar em livro ata;
VI – acompanhar as discussões dos conselhos regionais e comissões locais de assistência social;
VII – analisar e direcionar as denúncias.
Art. 7º – Ao Coordenador da Permanente de Normas compete:
I – presidir e coordenar os trabalhos da Comissão;
II – exercer o direito do voto de desempate;
III – elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões da Comissão;
IV – assinar as atas das reuniões e das propostas, notas e recomendações elaboradas pela comissão e relatá-las em Plenária;
V – convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados.
Parágrafo único. Na ausência do Coordenador, o secretário assumirá as suas funções.
Art. 8º – Caberá a Comissão Permanente de Normas encaminhar relatórios e/ou pareceres das análises realizadas, a Secretaria Executiva do CMAS, afim de que esta possa inserir em pauta na reunião do referido conselho.
Art. 9º – Os casos omissos desta resolução serão dirimidos pela presidente do CMAS em Plenária.
Art. 10º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de abril de 2023.
Art. 11ª Revogam-se as disposições em contrário.
Confresa-MT, 01 de julho de 2023
Cons. Daiana Cristina Bonfim Dourado Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
Ato Pref. 139/2021