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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA A CESSÃO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL MÁRCIO CAMARGO DE LIMA, PARA O CISVAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ceder o servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo MÁRCIO CAMARGO DE LIMA, matricula nº. 4372, para prestar serviços junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, com ônus para a cessionária, a partir de 05 de julho de 2023 até 31 de dezembro de 2024, conforme disposto no artigo 115, inciso I da lei 424/1992.

Art. 2° - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pelo servidor cedido serão regulamentados e fiscalizados pelo CISVAG.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, o servidor cedido ficará lotada no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, onde desempenhará suas atribuições em tempo integral.

Art. 3º - Expirado o prazo de que trata o artigo anterior, far-se-á imediata devolução do referido servidor a esta Administração Municipal, o qual deverá se apresentar ao respectivo órgão municipal de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de julho de 2023, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO