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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 022/2022

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a senhora ALESSANDRA GOMES RAMOS, CPF: 035.666.461-99, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.977.xxx-00.

CONTRATADA:ALESSANDRA GOMES RAMOS, portadora do RG nº 1961xxx3-0 SSP/MS e do CPF 035.666.xxx-99, residente e domiciliado na rua Saldanha da Gama, n. 342, bairro santa cruz na cidade de Cáceres – MT, CEP: 78.205-405

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a locação de imóvel para instalação da sede da subprefeitura no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 08/07/2023 a 07/07/2024, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 063/2022 o valor de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais), que será pagovalor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

FICHA: 045/1500

R$ 24.000,00

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 06 de julho de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

LOCATÁRIO

ALESSANDRA GOMES RAMOS

CPF: CPF 035.666.xxx-99

LOCADOR

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011990xxx-95

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

CPF: 972.790.xxx-49

R.G: 1606xxx-2 SSP/MT

R.G: 14.6xxx-76 SSP/MT