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Prefeitura Municipal de Jauru

​PORTARIA N. º165, DE 07 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe sobre o Restabelecimento do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Joaquim Oliveira Neto, em decorrência do falecimento da Sra. Laura Gomes de Oliveira Neto. ”

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela E.C n. º 41/2003, combinado com Art. 28, inciso I da Lei Municipal n. º 042, de 14 de fevereiro de 2006, que rege a previdência municipal, e em obediência a sentença judicial prolatada no processo nº 1001030-60.2022.8.11.0047, que tramitou na Vara Única de Jauru-MT, e determinou o restabelecimento do benefício desde a data de cessação;

Resolve:

Art. 1º - RESTABELECER o benefício de Pensão por Morte, em favor de JOAQUIM OLIVEIRA NETO, viúvo, em decorrência do falecimento da servidora aposentada do PREVI-JAURU, Sr.ª. LAURA GOMES DE OLIVERA NETO, brasileira, casada, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº 2023.07.00014R1, a partir da sentença declaratória e impositiva em de 22/06/2023, com efeitos financeiros, a partir de 01/07/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2023, revogados as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 07 de julho de 2023.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL