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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Processo de Sindicância, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo de Sindicância solicitado pela Secretária Municipal de Saúde CONFORME Comunicação Interna 841/2023, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,

RESOLVE;

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo de Sindicância, para apurar os fatos narrados pela Secretária Municipal de Saúde, conforme Comunicação Interna 841/2023, de 30 de junho de 2023 e seus anexos.

Art. 2º - Designar Graciele Pires da Silva sob a matrícula nº. 997, como presidente; Roseni Martins da Silva sob a matrícula nº. 1518, como secretária; Roseli Aparecida Lopes Coelho sob a matrícula nº. 1000 como membro. Estes comporão a Comissão de Processo de sindicância.

Art. 3º. As atividades serão presididas pela presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura do Processo de Sindicância, dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 7 de julho de 2023.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito de Vila Bela da Ss. Trindade