PORTARIA N.º167, DE 10 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do cônjuge Sr.ª. Laíde Rodrigues, em decorrência do falecimento do segurado Sr. Pedro Cassimiro Sobrinho. ”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C”, item “6”, da Lei nº 098/2013 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Jauru-MT, com redação dada pela Lei nº 155/2020;
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER o benefício de Pensão Por Morte a requerente, Sr.ª. LAIDE RODRIGUES, brasileira, viúva, em cota única, em decorrência do falecimento do Sr. PEDRO CASSIMIRO SOBRINHO, brasileiro, segurado aposentado da Previdência Municipal, no cargo Trabalhador Braçal - Acórdão nº 1883/2005-TCE-MT, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU Nº. 2023.07.00012P.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 25 de junho de 2023, data de requerimento, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 10 de julho de 2023.
VALDECI JOSE DE SOUZA Prefeito Municipal