LEI COMPLEMENTAR Nº 232/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023.
12 de Julho de 2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 E LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 20, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º.....
§ 1º Pelo menos 10% (dez por cento) dos cargos em comissão de cada quadro de pessoal será obrigatoriamente preenchido por ocupantes de cargo de provimento efetivo.”
..........................................................” (NR)
Art. 2º. A Lei Complementar nº 101, de 12 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 28. Fica assegurado que 10% (dez por cento) dos cargos em comissão, de direção, chefia, assessoramento, coordenação e supervisão serão ocupados por Profissionais de Careira pertencente a esta lei.
..........................................................” (NR)
Art. 2º. A Lei Complementar nº 102, de 12 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 29. Fica assegurado que 10% (dez por cento) dos cargos em comissão, de direção, chefia, assessoramento, coordenação e supervisão serão ocupados por Servidores da Carreira dos Profissionais da Saúde Municipal.
..........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Confresa – MT, 11 de julho de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal