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Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Lucia Maran (companheira), dependente do inativo Sr. Cleumar Bettega.

A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 64, da Lei Complementar n.º 019/2005, 16 de dezembro de 2005, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, incisos “I”, e Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Lucia Maran (companheira) portadora do RG n.º XX9.81X SSP/MT, inscrita no CPF n.º XXX.908.421-XX, pelo falecimento do inativo Sr. Cleumar Bettega, portador do RG n.º X.047.366-X SSP/PR, inscrito no CPF/MF n.º XXX.599.479-XX, aposentado no cargo de Agente Administrativo, Classe “B”, Nível “III”, lotado na Secretária Municipal de Finanças, conforme acórdão TCE-MT n.º 20/2022, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia para a Sra. Lucia Maran (companheira), conforme o processo do PREVI-COTRI n. º 004-2023, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2023, data do óbito do servidor.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 11 de julho de 2023.

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Portaria 014/2023

HOMOLOGO:

Valdivino Mendes dos Santos

Prefeito Municipal