DECISÃO ADMINISTRATIVA PELO ARQUIVAMENTO – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Processo: 004/2023
Autuado: Gildo Reis da Silva
Data da Autuação: 05/07/2023
Infração: art. 45, Lei Complementar 5/2005 c/c art. 10 XXIV, 6437/77.
Decisão Final: Após Tramitar Processo Administrativo Sanitário, nos termos do art. 195 da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005, acata os termos do relatório de fls. 02 em consonância às manifestações constantes nos autos. JULGO O AUTO IMPROCEDENTE. ARQUIVI-SE o processo supramencionado.
Comunique-se os interessados quanto ao arquivamento do processo.
Publique-se, oficie-se e arquive-se.
KEILA SERON DO CARMO
COORDENADORA DE VIGILÂNCIAS – MATR. 8186