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Pref. Confresa

Trata-se de pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA postulado pela empresa COMERCIAL FORTE SERVIÇOS E VARIEDADES, já devidamente qualificadas nos autos, no qual pleiteia sua habilitação como vencedora do item 41.

Em síntese, a recorrente COMERCIAL FORTE SERVIÇOS E VARIEDADES manifestou-se nos autos às fls.00540 a 00545

Posteriormente manifestou-se procuradoria municipal às fls. 00549 a 00554 e a pregoeira às fls 00555 a 00557, ambas pelo deferimento do pedido ora pleiteado.

Relatado o essencial, decido.

Acolher o parecer da Procuradoria Municipal de Confresa-MT e da Decisão da Pregoeira, e DEFIRO o pedido de habilitação da empresa COMERCIAL FORTE SERVIÇOS E VARIEDADES como vencedora do item 41, do processo eletrônico licitatório n° 110/2023, pregão eletrônico n° 020/2023.

Registre-se e publique-se.

Confresa-MT, 10 de julho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal