RESOLUÇÃO Nº 11/2023/CMAS.
12 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Emenda que altera os critérios para concessão dos Benefícios Eventuais
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) da conferem a Lei Complementar Municipal nº 195/2022.
CONSIDERANDO a deliberação do CMAS em reunião extraordinária dia 6 e 7 de julho de 2023, ata 3.
RESOLVE:
Art. 1- Aprovar a emenda nº 16 que altera a Lei Complementar do SUAS nº 195 de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe de critérios para concessão dos Benefícios Eventuais.
Art. 02. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa - MT, 11 de julho de 2023
Cons. Daiana Cristina Bonfim Dourado Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
Ato Pref. 139/2021