PORTARIA Nº 540 DE 10 DE JULHO DE 2023.
12 de Julho de 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 22.510 de 14 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular: Gesica Chaika da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscal de execução: Engenheiro Civil Gean Carlos Soares Militão e o Arquiteto Thales Ávila Brito.
| Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
| 161/23 | AFX ENGENHARIA LTDA | O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia visando a Conclusão da Construção da Pró infância Tipo II no bairro Cavalhada II, no município de Cáceres – MT, localizado à Rua dos Desenhistas, s/n, bairro Cavalhada II, de acordo com Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste presente instrumento. | 06/07/23 | 180 dias |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de julho de 2023.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação