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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 23.922 de 25 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar aos servidores, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Titular: Elba Mara dos Santos

Suplente: Eudes Júnio Arruda de Aquino

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

108/2020

2ºapostilamento

PROMOVE

SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI.

A contratação de empresa para serviços de Monitoramento Eletrônico remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, em regime de comodato para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

22/09/2020

28/06/2023

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº633 de 09

de setembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de julho de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação